CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 197
Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.
Parágrafo único. Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou omissão do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos, poderá ser configurada a justa causa prevista no art. 223, caput e § 1º .


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Resumo Jurídico

A Tutela Coletiva e o Poder da Comunicação Pública no Processo Civil

O Código de Processo Civil, em seu artigo 197, concede uma importante prerrogativa ao juiz: a de determinar a publicação de atos processuais específicos que, por sua natureza, se mostram de grande interesse público.

Em essência, este artigo visa garantir a transparência e a democratização do acesso à justiça em casos que transcendem o interesse individual das partes envolvidas. Ele permite que o Poder Judiciário, de ofício ou a pedido das partes, determine a divulgação de informações relevantes sobre um processo, alcançando um público mais amplo.

Para que serve essa publicação?

O objetivo principal é informar a coletividade sobre determinados atos processuais que podem ter repercussão social, econômica ou política. Imagine, por exemplo, um processo que envolva a discussão de um direito fundamental de milhares de pessoas, ou uma ação que trate de questões ambientais de grande impacto. Nesses casos, a decisão de publicar o ato permite que os cidadãos interessados se mantenham a par do andamento do processo e de suas possíveis consequências.

Quais atos podem ser publicados?

A lei não especifica taxativamente quais atos devem ser publicados, mas a interpretação do artigo sugere que a medida é cabível quando o ato em questão for relevante para a compreensão de uma situação que afeta a sociedade em geral. Isso pode incluir:

  • Decisões judiciais de grande impacto: Sentenças que estabeleçam novas interpretações da lei ou que decidam sobre questões de interesse público relevante.
  • Publicidade de informações sobre ações coletivas: Onde um grupo grande de pessoas é representado em juízo.
  • Notícias sobre procedimentos que envolvam a proteção de direitos difusos e coletivos: Como meio ambiente, patrimônio público, etc.

Como essa publicação é feita?

Geralmente, a publicação ocorre por meio dos órgãos oficiais de imprensa do Poder Judiciário, como os diários de justiça. O juiz, ao determinar a publicação, irá especificar qual ato deve ser divulgado e de que forma.

Em suma, o artigo 197 é um instrumento que fortalece a cidadania e a confiança no Poder Judiciário, permitindo que a informação de interesse público circule e que a sociedade possa acompanhar, quando necessário, as decisões que impactam a vida de todos.